- 1 -No âmbito das receitas, as competências dos Conselhos Regionais são as seguintes:
- a)Recebimento de receitas próprias;
- b)Recebimento de comparticipações do Conselho Diretivo, definido anualmente, e mediante um plano de atividades detalhado e orçamento com previsão de receitas e despesas;
- c)Depósito das receitas, na conta bancária de gestão corrente, e reporte da respetiva informação ao tesoureiro da delegação regional.
- 2 -No âmbito das despesas, as competências dos Conselhos Regionais são as seguintes:
- a)Autorização, realização e pagamento de despesas próprias no âmbito das suas competências e de acordo com o orçamento definido e aprovado;
- b)Pedido de autorização ao Conselho Diretivo para a realização de despesas que não se enquadrem nas suas competências e solicitação do seu pagamento.
Artigo 40.º — Contabilidade dos Conselhos Regionais
Vigente desde: 07/05/2026
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