- 1 -O titular que pretenda desistir do direito de ocupação deve comunicar a pretensão à Câmara Municipal, por escrito, com uma antecedência mínima de 60 dias, sob pena de ficar responsável pelo pagamento da taxa inerente à ocupação que se venha a vencer até ao termo do referido prazo.
- 2 -A produção de efeitos da desistência deverá sempre coincidir com o final do mês.
Artigo 15.º — (Desistência)
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009