- 1 -A Câmara Municipal estabelecerá, caso a caso, as condições em que se processará à transferência dos actuais utilizadores dos mercados municipais, aquando da entrada em funcionamento de novos mercados, podendo alterar a atribuição dos lugares, atendendo às áreas actualmente ocupadas.
- 2 -No caso da existência de diversos interessados para um mesmo lugar, poderá proceder-se a sorteio, se a Câmara não entender estabelecer outro sistema de atribuição.
- 3 -Quanto aos restantes locais proceder-se-á de acordo com a alínea a) do artigo 8.º
Artigo 18.º — (Abertura de Novos Mercados)
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/12/2009