- 1 -Para o acondicionamento dos produtos indicados no artigo 5.º, os utilizadores poderão fazer uso das câmaras frigoríficas.
- 2 -O pagamento desse serviço por parte dos titulares do direito de ocupação é regulado pelo exposto no n.º 5 do artigo 16.º
Artigo 31.º — (Acondicionamento de Mercadorias)
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009