- 1 -Os serviços municipais designados por despacho do Presidente da Câmara serão responsáveis pela coordenação e o apoio técnico necessário ao bom funcionamento da Comissão.
- 2 -Compete a estes serviços, manter os registos de cadastro da toponímia e dos números de polícia, devida e permanentemente atualizados.
Artigo 10.º — Coordenação e apoio técnico
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019