- 1 -Compete à Câmara Municipal, por iniciativa própria ou sob proposta de outras entidades, deliberar sobre a toponímia no concelho de Cinfães, nos termos da alínea ss) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ouvidas as Juntas de Freguesia da respetiva área, nos termos da alínea w) do n.º 1 do art. 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -A Câmara Municipal pode delegar no Presidente da Câmara Municipal a competência prevista no número anterior.
Artigo 4.º — Competências para a atribuição e alteração de Topónimos
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019