- 1 -Os pedidos de isenção relativos aos benefícios previstos no artigo 7.º do presente Regulamento dependem da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento do requerimento de abertura do processo de reabilitação urbana, conjuntamente com a comunicação prévia ou o pedido de licenciamento da operação urbanística, consoante o caso, entregue nos serviços do Município, bem como dos documentos tidos por necessários para análise e apreciação do mesmo e que constam no modelo de requerimento a apresentar, constantes do artigo 13.º do presente regulamento.
- 2 -O pedido de isenção relativo ao benefício previsto no artigo 10.º do presente Regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento, entregue nos serviços do Município, até ao dia 31 de julho de cada ano.
- 3 -Os documentos referidos nos números anteriores podem ainda ser remetidos por correio registado com aviso de receção, sendo neste caso o interessado o único responsável pelo atraso que porventura se venha a verificar, não podendo apresentar reclamação na hipótese de a receção ocorrer já depois de esgotado o prazo de entrega.
- 4 -Os pedidos de isenção relativos aos benefícios previstos no artigo 9.º do presente Regulamento dependem da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento no qual deverá constar a identificação da associação, o seu número de pessoa coletiva e a enumeração dos prédios urbanos, sujeitos a tributação em sede de IMI e que se encontrem afetos à prossecução dos fins estatutários associativos, devendo ser entregue nos serviços do Município, até ao dia 31 de julho de cada ano, acompanhado dos documentos elencados no artigo seguinte do presente regulamento.
- 5 -O pedido de isenção relativo ao benefício previsto na alínea a) no artigo 8.º do presente Regulamento não carece de apresentação de requerimento junto do Município, (quando reconhecidas, são atribuídas oficiosa e automaticamente).
- 6 -O pedido de isenção relativo ao benefício previsto na alínea b) no artigo 8.º do presente Regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento, entregue nos serviços do Município, até ao dia 31 de julho de cada ano.
- 7 -A comunicação da atribuição dos benefícios previstos no artigo 8.ª do presente Regulamento é efetuada anualmente, por via eletrónica, por parte da Divisão de Administração e Finanças (DAF) do Município de Alcácer do Sal, à AT, nos termos previstos na lei, sendo da responsabilidade desta última a aplicação e cobrança dos mesmos.
Artigo 12.º — Formalização do pedido de isenção
Vigente desde: 20/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2022