- 1 -Ao Município de Alcácer do Sal reserva-se o direito de monitorizar e acompanhar as condições de atribuição da(s) isenção(ões) concedida(s), podendo a qualquer momento solicitar informações ao(à) beneficiário(a) ou à entidade beneficiária.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o(a) beneficiário(a) ou as entidades beneficiárias compromete(m)-se a colaborar e a fornecer toda a informação solicitada pelo Município de Alcácer do Sal.
Artigo 18.º — Monitorização do benefício concedido
Vigente desde: 20/05/2022
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Em vigor desde 20/05/2022