- 1 -Compete ao responsável pela Unidade promover a disponibilização dos bens móveis que devem ser objeto de reutilização, nos termos do presente Regulamento, nomeadamente do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, promovendo a publicitação interna desse propósito.
- 2 -Os membros da comunidade UA, pertencentes à Unidade a que o bem se encontra afeto, e que tenham interesse no mesmo, devem manifestar ao responsável da Unidade, no prazo de dez dias úteis a contar da respetiva divulgação ou em prazo superior, quando justificadamente fixado por decisão superior, o seu interesse na reafetação do bem.
- 3 -Na eventualidade de existirem vários interessados, o bem é disponibilizado àquele que demonstrou o seu interesse em primeiro lugar, salvo no caso de situações excecionais devidamente fundamentadas em que o interesse institucional se sobreponha, de acordo com decisão do responsável pela Unidade.
- 4 -Caso não ocorram manifestações de interesse quanto à reutilização do bem na respetiva Unidade, no prazo fixado para o efeito no n.º 2, o pivô para os Resíduos procede ao registo do bem na Plataforma iniciando-se, nos termos do número seguinte, a modalidade de inter-reutilização a que se refere a alínea b) do artigo 5.º
Artigo 7.º — Reutilização interna na Unidade
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023