- 1 -As decisões de suspensão administrativa da inscrição, suscetíveis de recurso contencioso, bem como as de levantamento da suspensão, são publicadas na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -As decisões de suspensão ou de cancelamento da inscrição em consequência de processo disciplinar ou que sigam os seus respetivos termos, sem prejuízo do disposto no número anterior, serão publicitadas nos termos previstos no Regulamento Disciplinar que estiver em vigor.
Artigo 18.º — Publicações
Vigente desde: 03/05/2024
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