Compete ao Presidente do Departamento:
- a)Presidir ao Conselho de Departamento;
- b)Preparar as reuniões do Conselho de Departamento;
- c)Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos a disposição do departamento nomeadamente das dotações orçamentais que lhe foram atribuídas, conjugando-se, para o efeito, com os órgãos de gestão geral da Faculdade;
- d)Propor, para nomeação do Diretor, os Coordenadores e Comissões Cientificas dos cursos, ouvido o Conselho de Departamento;
- e)Elaborar a proposta de distribuição do serviço docente;
- f)Colaborar na elaboração do orçamento da Faculdade;
- g)Preparar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços e zelar pelo seu cumprimento;
- h)Tomar, nos termos legais e destes Estatutos, as iniciativas conducentes ao desenvolvimento do departamento e a prossecução dos seus objetivos;
- i)Elaborar propostas de júris de provas e de concursos académicos, ouvido o Conselho de Departamento;
- j)Assegurar a realização de, pelo menos duas vezes por ano letivo Reuniões Gerais de docentes e investigadores do departamento;
- k)Propor ao Conselho de Departamento o funcionamento de comissão(ões) restrita(s);
- l)Designar os Coordenadores de Secção e efetuar a distribuição dos docentes/investigadores pelas mesmas, na observância do disposto no artigo 6.º do presente Regulamento;
- m)Fomentar a colaboração e interdisciplinaridade entre as diferentes Secções Científicas do Departamento.