Os destinatários dos apoios previstos no presente Regulamento podem ser:
- a)Entidades e organismos sediados no concelho do Crato, devidamente inscritas no Registo Municipal das Associações do Concelho do Crato (RMACC), que prossigam fins de utilidade pública e que cumpram as formalidades previstas na lei para a receção dos apoios;
- b)Entidades dotadas de personalidade jurídica e legalmente constituídas, cujo fim não se limite à mera prossecução dos interesses particulares das entidades nelas participadas;
- c)Entidades para as quais sejam aplicáveis as regras dos artigos 195.º e seguintes do Código Civil.