Podem ainda, ser considerados destinatários aos apoios previstos neste Regulamento, embora a título excecional e pontual, Associações/Entidades com sede fora do concelho do Crato, desde que se revelem importantes em áreas como a saúde, educação, desporto, bem como em questões humanitárias e de solidariedade social de grande interesse para o desenvolvimento do Município, e sempre dependentes de aprovação pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Destinatários a título excecional
Vigente desde: 06/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2019