A formação profissional contínua que o despachante oficial deverá realizar, poderá ser obtida da seguinte forma:
- a)Na qualidade de formando ou formador em formação, congressos, conferências, seminários, palestras, entre outros, promovidas pela Ordem;
- b)Na qualidade de formando ou formador em formação promovida por entidades do ensino superior ou organismos oficiais;
- c)Frequência anual, com aproveitamento, em pelo menos 50 % das unidades curriculares, em licenciaturas, pós-graduações, mestrados, doutoramentos;
- d)Publicações de livros e artigos de âmbito técnico/profissional ou científico em revistas nacionais ou internacionais da área aduaneira.