- 1 -As taxas pagas pela utilização dos Polidesportivos da Freguesia têm como base de cálculo os custos totais necessários para a manutenção do serviço, o número de habitantes da freguesia e o valor hora do funcionário afecto ao mesmo, expressando-se através da seguinte fórmula:
Taxa Geral de Rinque (TGR) = CT/N + 150 % VH
- 2 -A taxa calculada nos termos do número anterior será aplicada sempre que a utilização se faça no período diurno e os utentes sejam Colectividades ou Associações com fins desportivos.
- 3 -A mesma taxa será objecto de:
- a)Um agravamento de 165 % quando os utentes sejam pessoas diferentes das referidas no número anterior;
- b)Um agravamento de (euro) 3,00 sempre que a actividade seja desenvolvida no período nocturno, ou seja depois das 20.00 h.
Artigo 14.º — Polidesportivos
Vigente desde: 14/12/2009
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Em vigor desde 14/12/2009