- 1 -A junta de freguesia presta ainda à comunidade os serviços que a seguir se enunciam e pelos quais cobra as respectivas taxas calculadas com base nas fórmulas que também se indicam:
- I)Utilização do salão polivalente:
(ver documento original)
- a)A mesma taxa calculada nos termos do quadro anterior será objecto de um agravamento de (euro) 2 sempre que a actividade seja desenvolvida no período nocturno, considerando-se para o efeito, o período após as 20.00 h.
- II)Manutenção, limpeza e segurança das partes comuns do edifício Fórum:
TMLSPCF: (CT: T x N)/30
- II)Manutenção, limpeza e segurança das partes comuns do edifício Fórum:
- a)O valor da taxa calculado com base na fórmula precedente será reduzido a metade quando a mesma incida sobre associações, cujas instalações, à data da cedência se encontrassem inacabadas.
- III)Quiosques: TOQ = a x vh;
- IV)Equipamento Sonoro:
(ver documento original)
- a)A utilização por parte das escolas, quando isenta fica sujeita à realização de protocolo;
- b)O período mínimo de utilização deste serviço é de 4 horas.
- I)Utilização do salão polivalente:
Artigo 15.º — Outros serviços prestados à comunidade
Vigente desde: 14/12/2009
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