- 1 -A divulgação das classificações finais obtidas em avaliação contínua e em época normal deve ser feita no Sistema de Gestão Académica até 72 horas úteis anteriores à data do exame da época de recurso.
- 2 -Após a divulgação da respetiva classificação, o estudante tem o direito de consultar os seus exames, trabalhos ou qualquer outro elemento de avaliação.
- 3 -Período de consulta: o docente responsável pela unidade curricular deve tornar pública, na pauta de avaliação, o local e o período durante o qual os estudantes podem consultar as provas, trabalhos ou qualquer outro elemento de avaliação, que deverão ocorrer dentro de um prazo máximo de cinco dias úteis subsequentes à publicação dos resultados da avaliação e antes da realização dos eventuais exames de época de recurso e/ou época especial.
- 4 -Durante a consulta o docente deve prestar os esclarecimentos pedidos pelo estudante no que se refere à correção dos seus elementos de avaliação, tendo como referência a grelha de correção e classificação ou os critérios de avaliação aos quais o elemento escrito em causa obedeceu.
Artigo 18.º — Divulgação e Consulta de Resultados da Avaliação
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017