Um estudante com UC em atraso só poderá transitar de ano se o número de ECTS em atraso for igual ou inferior a 24 ECTS, isto é, o estudante não poderá inscrever-se anualmente a mais de 84 ECTS.
Artigo 22.º — Regime de Passagem de Ano para o 1.º Ciclo
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017