1 - As candidaturas deverão ser formalizadas pelos estudantes ou pelos encarregados de educação caso este seja menor, mediante o preenchimento de formulário próprio facultado pelo Município da Nazaré, no prazo de 15 dias seguidos a contar da data de abertura das candidaturas.
2 - Os formulários de candidatura estarão disponíveis através da página eletrónica do Município, no domínio www.cm-nazare.pt,, bem como, no Gabinete de Educação.
3 - A candidatura deverá ser formalizada juntos dos serviços de Educação e Ação Social, na Biblioteca Municipal da Nazaré, nos dias úteis, no horário compreendido entre as 10h00 e as 17h00.
4 - Deverão fazer parte da candidatura o formulário devidamente preenchido, bem como, os seguintes documentos:
a) Apresentação dos documentos de identificação civil (bilhetes de identidade, cartão de cidadão ou certidão de nascimento);
b) Atestado de residência e de composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia, onde ateste a residência no Concelho da Nazaré há 5 ou mais anos;
c) No caso de cidadãos estrangeiros, fotocópia da autorização da residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional;
5 - O candidato deve comprovar a situação socioprofissional do seu agregado familiar, de todos os elementos com idade igual ou superior a 16 anos, que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Trabalhador por conta de outrem;
b) Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação;
c) Trabalhador independente;
d) Fotocópia da declaração de IRS do ano transato (incluindo anexos) e respetiva nota de liquidação;
e) Reformado e pensionista;
f) Fotocópia do recibo da pensão, declaração da Segurança Social, comprovativa do valor da pensão anual (total recebido no ano transato), ou declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação;
i) Desempregado:
a) Declaração do Centro de Emprego (IEFP) comprovativa de inscrição para novo emprego;
b) Declaração da Segurança Social indicando o montante do subsídio atribuído, o início e o seu termo, ou declaração da Segurança Social comprovativa de não atribuição de subsídio;
c) Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetivo documento de liquidação.
ii) Beneficiário do Rendimento Social de Inserção:
a) Declaração da Segurança Social a comprovar o montante atribuído.
iii) Portador de deficiência:
a) Atestado médico de incapacidade multiuso comprovativo do grau de incapacidade dos elementos do agregado familiar que apresentem deficiência com grau de incapacidade geral para o trabalho, igual ou superior a 60 %.
iv) Doméstica (o):
a) Quando na constituição do agregado familiar surja um elemento na situação de doméstica/o deve ser apresentada declaração da Segurança Social comprovativa dos descontos efetuados e respetivo montante ou a sua inexistência;
b) Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado familiar deve ser, sempre que possível, apresentado um comprovativo de candidatura a um mecanismo de proteção social.
g) Comprovativo de matrícula em estabelecimentos de ensino superior;
h) Declaração comprovativa de apresentação de requerimento para a atribuição de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior;
i) Notificação de decisão do resultado da bolsa de estudo atribuída pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, sendo que em caso de indeferimento da candidatura, esta terá que ser devidamente justificado;
j) Declaração do estabelecimento de ensino frequentado no último ano letivo;
k) Declaração do estabelecimento de ensino, que descrimine as disciplinas em que o estudante se inscreveu no ano letivo anterior, bem como as classificações obtidas;
l) Documentos comprovativos de encargos com habitação (renda, aquisição ou construção);
Poderá ser, sempre que se justifique pertinente, solicitada a colaboração do Gabinete de Planeamento e Análise da Intervenção Social, para proceder à avaliação socioeconómica do agregado familiar do requerente.
Para além dos documentos enumerados no ponto anterior, poderá a Câmara Municipal da Nazaré solicitar a junção de outros que considere necessário.