Considera-se urgente a emissão de documentos administrativos no prazo máximo de 24 horas úteis, implicando o agravamento da taxa base nos termos previstos no Anexo I.
Artigo 11.º — Urgência
Vigente desde: 07/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2026