O titular da licença ou comunicação prévia que haja caducado pode, em conformidade com o artigo 72.º do RJUE requerer nova licença ou apresentar nova comunicação prévia.
- 1 -O procedimento de renovação dá origem à abertura de um novo processo administrativo a instruir nos termos da lei e do presente regulamento.
- 2 -Os pareceres, autorizações e aprovações, revalidados se necessário, que instruíram o processo anterior poderão ser utilizados no novo procedimento administrativo nos termos previstos no n.º 2 do citado artigo 72.º