Só será permitida, em princípio, a instalação de marquises em alçados de construções insuscetível de serem considerados como principais, apenas se aceitando a utilização de uma única tipologia construtiva, em termos de desenho arquitetónico e materiais aplicados.
Artigo 21.º — Marquises
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017