A comunicação relativa ao pedido de destaque de parcela deverá ser formalizada em requerimento nos termos do artigo 4.º do presente regulamento e deverá ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Descrição do prédio objeto do destaque;
- b)Descrição da parcela a destacar;
- c)Descrição da parcela sobrante;
- d)Identificação do(s) arruamento(s) público(s) que confinam com as parcelas objeto de destaque;
- e)Certidão de teor da conservatória do registo predial;
- f)Planta de implantação à escala de 1/200 ou outra escala, delimitando e indicando a parcela destacada e a parcela sobrante com referência expressa das áreas respetivas, e, se for caso disso, das áreas de cedência ao domínio público municipal quando a operação de destaque seja subsumível no âmbito das operações urbanísticas de impacto semelhante a um loteamento tipificadas no artigo 14.º do presente regulamento;
- g)Planta de situação à escala de 1/2000 com a indicação do local do imóvel a submeter à operação urbanística de destaque;
- h)Plantas de ordenamento e condicionantes dos instrumentos de planeamento municipal e de ordenamento do território.