- 1 -A liquidação das Taxas Municipais previstas na Tabela anexa consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados.
- 2 -Os valores assim obtidos serão arredondados, por excesso, para a segunda casa decimal.
Artigo 6.º — Liquidação
Vigente desde: 15/12/2009
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Em vigor desde 15/12/2009