- 1 -Aos pedidos admitidos será aplicado um instrumento de parametrização, designado por matriz de classificação, conforme Anexo I do presente regulamento.
- 2 -Os dados resultantes do preenchimento dos formulários de candidatura e dos documentos a apresentar serão introduzidos numa base de dados com a respetiva classificação.
Artigo 17.º — Classificação dos candidatos
Vigente desde: 03/05/2024
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Em vigor desde 03/05/2024