- 1 -Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens e mediante a comunicação referida nos artigos 1105.º e 1793.º, ambos do código civil, a entidade gestora autoriza por escrito a transmissão do direito ao arrendamento a um dos cônjuges.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se às situações de união de facto, com as necessárias adaptações.
Artigo 30.º — Transmissão por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens
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