- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões de madeira ou de zinco.
- 2 -Os caixões de zinco devem ser hermeticamente fechados, e soldar-se-ão no cemitério, perante o funcionário responsável.
- 3 -A pedido dos interessados, e sempre que a disponibilidade dos serviços o permitir, pode a soldagem do caixão efetuar-se com a presença de um representante do presidente da Junta, no local donde partirá o féretro.
- 4 -Antes do encerramento definitivo, devem ser depositadas nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver, bem como filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazigo.
Artigo 12.º — Modos de Inumação
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018