As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com espessura máxima de 0,10 m.
Artigo 59.º — Requisitos das sepulturas
Vigente desde: 01/08/2018
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As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com espessura máxima de 0,10 m.
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