- 1 -O cemitério funciona de 1 de outubro a 30 de março, das 8 horas às 19 horas, e de 1 de abril a 30 de setembro, das 8 horas às 20 horas, durante todos os dias da semana.
- 2 -O horário de funcionamento está afixado nos locais de estilo e nas portas principais de entrada do cemitério, sem prejuízo do estipulado pela lei.
- 3 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá de dar entrada até trinta minutos antes do seu encerramento.
- 4 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do presidente da Junta ou do seu substituto, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018