- 1 -As ações de formação realizar-se-ão de acordo com a calendarização constante do PFI, sem prejuízo das alterações ou anulações que se venham a verificar.
- 2 -A DRH poderá proceder à anulação de qualquer ação de formação para a qual não haja participantes suficientes ou por motivos de gestão interna.
Artigo 11.º — Realização das ações de formação internas
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025