- 1 -A formação tem caráter presencial e todas as ações pressupõem a frequência de, pelo menos, 90 % do número total de horas de cada ação, exceto quando expressamente indicado outro critério.
- 2 -O Formando deve comparecer no local da formação, nos horários previamente estabelecidos.
- 3 -A formação à distância (e-learning, zoom, teams…) inclui, também, uma componente presencial que pressupõe a frequência de, pelo menos, 90 % do número total de horas, exceto quando for indicado outro critério.
- 4 -O controlo da assiduidade é registado em folha de presença específica de cada sessão da ação de formação.
- 5 -O Formando deve frequentar a sessão e comparecer sem atrasos, devendo o formador, em caso de atraso, advertir o formando e anotar esse facto em documento próprio.
- 6 -Entende-se como atraso a ausência registada após 15 minutos do início da sessão da ação de formação, tanto no período da manhã como no período da tarde, devendo ser considerada falta, no caso de ser ultrapassado esse limite.
- 7 -Em situações ocasionais e na primeira hora do dia, pode ser concedida ao Formando, uma tolerância de 15 minutos, quando não se verifique a prática reiterada de atrasos.
Artigo 14.º — Assiduidade e pontualidade do formando
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025