- 1 -Nos termos do presente Regulamento, a falta é entendida como a ausência do Formando durante uma ou mais horas de formação no período normal/diário de formação, sendo classificada como justificada ou injustificada.
- 2 -As faltas, se previsíveis, devem ser comunicadas à DRH, por escrito, com a antecedência de 2 (dois) dias, e logo que possível não sendo estas previsíveis. O desrespeito do dever de comunicação ou a falta de comprovativos acarreta a injustificação da falta.
Artigo 15.º — Faltas
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025