- 1 -Constituem direitos dos formandos:
- a)Participar no processo formativo, de acordo com os programas estabelecidos, desenvolvendo as atividades de aprendizagem integradas no respetivo perfil de formação;
- b)Ver reconhecidas e valorizadas as competências adquiridas em contextos não formais ou informais, na definição de trajetória individual de formação;
- c)Ser integrado num ambiente de formação ajustado ao perfil profissional visado, no que se refere a condições de higiene, segurança e saúde;
- d)Obter gratuitamente no final da ação um Certificado de Formação Profissional, nos termos da legislação e normativos aplicáveis;
- e)Apresentar reclamações e sugestões nos termos do artigo 21 do presente Regulamento;
- f)Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do Dossier Técnico-Pedagógico.
Artigo 23.º — Direitos dos formandos
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025