- 1 -Constituem deveres dos formadores:
- a)Desenvolver as dinâmicas de formação adequadas, de acordo com os conteúdos programáticos aprovados para a ação de formação, conducentes à aprendizagem e à aquisição de competências definidas nos objetivos da ação;
- b)Desempenhar ativamente as suas funções, disponibilizando aos formandos textos, manuais e outros recursos didáticos;
- c)Comparecer no local onde decorre a ação atempadamente para verificar se estão reunidas as condições necessárias para a realização da ação de formação;
- d)Preencher os sumários de cada sessão;
- e)Confirmar as presenças dos formandos em cada sessão;
- f)Proceder à avaliação das aprendizagens dos formandos, quando prevista;
- g)Anotar qualquer ocorrência que considerar relevante.
Artigo 25.º — Deveres do formador
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