- 1 -O coordenador da ação de formação é aquele que assegura as funções da supervisão na organização da formação, no apoio à ação pedagógica dos Formadores e no acompanhamento da progressão dos Formandos.
- 2 -Assim, são funções de coordenação da formação:
- a)Calendarizar as datas e horário de realização da formação;
- b)Providenciar todos os equipamentos e espaços necessários à boa realização das ações formativas;
- c)Recrutar e selecionar Formadores para cada ação de formação;
- d)Prestar todos os esclarecimentos sobre o processo formativo a Formadores e Formandos;
- e)Controlar a assiduidade dos Formadores e Formandos;
- f)Recolher, organizar e arquivar toda a informação referente ao processo formativo;
- g)Assegurar a disponibilização aos grupos em formação dos manuais e/ou textos de apoio, bem como outros elementos complementares de consulta.
Artigo 27.º — Funções de coordenação
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