- 1 -As propostas para participação em ações de formação externa deverão ser acompanhadas do programa e ficha de inscrição, com a antecedência de 10 dias úteis face à data-limite de inscrição na ação de formação, as quais deverão estar devidamente cabimentadas com o ajuste direto simplificado fazendo-se acompanhar da assinatura do despacho do Dirigente do Serviço bem como assinatura do Vereador responsável pela unidade orgânica e remetidas, para a DRH.
- 2 -Compete à DRH proceder à inscrição do trabalhador, bem como executar todos os demais procedimentos que se revelem necessários.
- 3 -Caso a formação tenha lugar a reserva e pagamento de estadia, deverão os interessados remeterem o pedido à Secção de Compras para o efeito.
- 4 -O período de tempo referido no n.º 1 poderá ser alargado sempre que o prazo de inscrição indicado pela entidade promotora da ação assim o exija.
- 5 -O não cumprimento dos prazos suprarreferidos, determinarão a sua devolução ao serviço de origem, bem como a anulação de todos os procedimentos efetuados.
Artigo 30.º — Participação em ações de formação externa
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025