- 1 -A organização da formação é da responsabilidade da Divisão de Recursos Humanos (DRH), nomeadamente do Gabinete de Formação.
- 2 -Os dirigentes dos vários Departamentos, Divisões e Gabinetes, deverão colaborar com a DRH na definição do Levantamento das Necessidades de Formação, dentro dos prazos definidos em cada ano civil, na disponibilização dos formandos para a frequência das ações de formação, na informação aos formandos das datas e locais para a realização das ações de formação, bem como na disponibilização dos trabalhadores que integrem a bolsa de formadores internos.
Artigo 7.º — Organização da formação
Vigente desde: 16/04/2025
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