- 1 -Nos casos referidos no n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 60/2007, a emissão do alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia de loteamento e de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do número de lotes, fogos, unidades de ocupação e prazos de execução, previstos nessas operações urbanísticas.
- 2 -Em caso de qualquer aditamento ao alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia de loteamento e de obras de urbanização resultante da sua alteração, que titule um aumento do número de fogos ou lotes, é também devida a taxa referida no número anterior, incidindo a mesma, contudo, apenas sobre o aumento autorizado.
- 3 -Qualquer outro aditamento ao alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia de loteamento e de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento da taxa referida no número um deste artigo.
Artigo 11.º — Admissão de comunicação prévia ou emissão de licença de loteamento e de obras de urbanização
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009