- 1 -A emissão de alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia de loteamento está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do número de lotes, fogos e unidades de ocupação, previstos nessas alterações urbanísticas.
- 2 -Em caso de qualquer aditamento ao alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia de loteamento resultante da sua alteração, que titule um aumento do número de lotes, fogos ou unidades de ocupação, é também devida a taxa referida no número anterior, incidindo a mesma, contudo, apenas sobre o aumento autorizado.
- 3 -Qualquer outro aditamento ao alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia de loteamentos está igualmente sujeita ao pagamento das taxas referidas nos números anteriores.
Artigo 12.º — Admissão de comunicação prévia ou de emissão de licença de loteamento
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009