- 1 -A emissão do alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do prazo de execução e do tipo de infra-estruturas, previstos para essa operação urbanística.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento da taxa referida no número anterior, apenas sobre o aumento autorizado.
Artigo 13.º — Admissão da comunicação prévia ou emissão de licença de obras de urbanização
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009