Os pedidos de licenciamento e de comunicação prévia de loteamento, ou de obras de edificação quando respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos.
Artigo 27.º — Áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viáveis e equipamentos
Vigente desde: 16/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009