- 1 -A Ludoteca Pampilho admite nas suas instalações e nos espaços onde se desenvolvem as suas atividades, crianças ou jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos de idade, fazendo-se a sua admissão a dois níveis:
- a)Nível Individual - Para crianças e jovens de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos de idade;
- b)Nível Coletivo - Para grupos de crianças e jovens de ambos os sexos desde a idade pré-escolar até aos 17 anos de idade, mediante solicitação de instituições com intervenção a nível concelhio.
- 2 -A inscrição individual é anual e deverá ser efetuada pelos(as) Pais/Encarregados(as) de Educação das crianças ou jovens, mediante preenchimento de ficha de inscrição e pagamento de um valor de inscrição anual de montante a definir no início de cada ano civil pela Câmara Municipal.
- 3 -Da referida ficha de inscrição constarão os dados de identificação da criança ou jovem (constantes do respetivo Cartão do Cidadão) e do Cartão do Subsistema de Saúde (caso exista); assim como os dados de identificação dos(as) Pais/Encarregados(as) de Educação (constantes do respetivo Cartão do Cidadão), juntando-se cópia de Acordo Sobre o Exercício das Responsabilidades Parentais (em caso de pais separados/divorciados).
- 4 -No ato de inscrição, com a entrega da respetiva ficha, os documentos de identificação e Cartão do Subsistema de Saúde (caso exista) deverão ser exibidos para conferência.
- 5 -A reprodução do cartão do cidadão, em fotocópia ou qualquer outro meio, só poderá ser feita com o consentimento expresso, na própria cópia, do titular ou de quem o represente.
- 6 -A ficha de inscrição é ainda acompanhada de «Declaração de Autorização de Uso e Divulgação de Imagem», de «Declaração de Autorização de Saída por Terceiros» e de «Declaração de Administração de Medicamentos».
- 7 -Os dados constantes no processo individual de cada utilizador são confidenciais e de acesso restrito.
- 8 -A inscrição coletiva deverá ser efetuada por instituições locais legalmente constituídas e formalizada por protocolo ou ofício dirigido ao Presidente da Câmara, especificando o número de crianças e jovens, as idades e o tempo de frequência pretendido. Nesta modalidade não haverá lugar ao pagamento do valor de inscrição, assegurando estas entidades os seguros legalmente exigidos.
- 9 -As crianças e jovens não estão autorizadas a saírem sozinhas do equipamento. Para possibilitar a saída sem acompanhamento, os(as) Pais/Encarregados(as) de Educação deverão assinar uma declaração de autorização, responsabilizando-se pela saída não acompanhada da criança ou jovem.
Artigo 8.º — Condições de acesso
Vigente desde: 22/09/2017
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