Além dos deveres previstos no artigo 20.º e dos demais deveres resultantes do presente Código, devem os/as trabalhadores/as da UC que integram o corpo técnico:
- a)Assegurar e prestar o apoio necessário ao bom funcionamento da instituição, pautando a sua atividade por padrões de comportamento concordantes com a posição que ocupam e as funções que desempenham;
- b)Incentivar a execução de tarefas partilhadas, privilegiando a orientação das suas atividades para a integração dos objetivos da instituição no planeamento dos respetivos serviços e para a qualidade dos serviços prestados e dos resultados obtidos, visando a melhoria contínua do serviço prestado;
- c)Adotar uma atitude proativa que vise o aumento da eficiência do trabalho individual e coletivo, informando-se e promovendo as boas práticas operacionais e funcionais, o trabalho cooperativo e a responsabilidade e autonomia individuais.