Constituem deveres gerais de toda a Comunidade UC, designadamente, os seguintes:
- a)Promover o respeito pelos valores e princípios éticos previstos no artigo anterior, dando cumprimento à regulamentação e aos normativos internos da UC, aos demais deveres decorrentes da lei, dos Estatutos da UC, bem como, no caso dos/as trabalhadores/as e colaboradores/as, honrando o estipulado no respetivo contrato com base no qual se estabelece a relação detida com a UC;
- b)Preservar a honra, a liberdade, a integridade física e moral e a reserva da vida privada dos/as integrantes da Comunidade UC;
- c)Combater e repudiar qualquer ato de discriminação, intimidação, humilhação, coerção, assédio ou violência de qualquer forma ou tipo;
- d)Aceitar e valorizar a diferença e promover um ambiente de inclusão, solidariedade, tolerância e respeito mútuo;
- e)Acatar as normas de funcionamento e de segurança da instituição;
- f)Valorizar o património imaterial e material da UC;
- g)Participar ativamente nos órgãos para os quais hajam sido eleitos e adotar práticas de gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e eletrónicos da UC que promovam os interesses da instituição e tenham em conta os princípios da economia, eficácia e eficiência;
- h)Respeitar a integridade moral e tratar com urbanidade, lealdade e profissionalismo toda a Comunidade UC, contribuindo para a criação de um bom ambiente de trabalho, facilitando a colaboração e a cooperação na referida comunidade e pautando as suas relações por um tratamento cordial, respeitoso e profissional;
- i)Prestar, sempre que possível, auxílio e assistência a toda a Comunidade UC, em situações de perigo de integridade física ou moral;
- j)Não apresentar denúncias caluniosas e salvaguardar sempre a privacidade e a reserva da vida privada da Comunidade UC;
- k)Respeitar e proteger a confidencialidade dos dados pessoais e da informação sigilosa a que tenha acesso no exercício ou por ocasião das suas funções ou atividades, sendo interdito o acesso, a alteração, a cópia ou destruição, física ou digital, de documentos oficiais, salvo autorização expressa;
- l)Respeitar os bens da UC, pugnando pela conservação e boa utilização do ambiente natural, das instalações, equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos do exercício das suas funções ou atividades;
- m)Não praticar atos de coação ou violência física ou psicológica;
- n)Fornecer informações fidedignas, não ocultando dados relevantes nem prestando falsas declarações, mediante falsificações, adulterações ou denúncias injuriosas;
- o)Não possuir nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo de substâncias ilícitas nem consumir estupefacientes;
- p)Não consumir bebidas alcoólicas em termos que possam afetar o desempenho das suas funções ou atividades ou desestabilizar o ambiente interno;
- q)Não transportar nem fazer uso de armas e outros instrumentos de defesa pessoal ou quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos adaptados para o efeito;
- r)Denunciar as práticas ilícitas e comunicar superiormente, atempadamente, a existência de qualquer situação de irregularidade ou desconformidade que possa comprometer a segurança das pessoas, instalações e equipamentos;
- s)Cumprir zelosamente as normas de higiene e segurança previstas;
- t)Participar de forma ativa nas políticas ambientais, nomeadamente de separação dos resíduos e de eficiência energética, fazendo um uso racional dos recursos e dando preferência à utilização de materiais biodegradáveis e recicláveis;
- u)Exibir o cartão de identificação da UC ou outro documento de identificação válido, sempre que tal lhe seja legitimamente solicitado, designadamente por superiores hierárquicos;
- v)Participar ativamente, sempre que solicitado, com rigor e sentido de responsabilidade, nos processos de avaliação, interna e externa, dos projetos e das atividades da UC;
- w)Zelar pela aplicação do presente Código, não sendo conivente com as infrações ao nele previsto, e contribuir para a respetiva melhoria.