- 1 -Não há lugar à concessão se não tiverem sido apresentas propostas válidas, nem licitação igual ou superior ao valor base definidos no artigo 10.º
Artigo 12.º — Não adjudicação da concessão
Vigente desde: 03/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2024