- 1 -Caso o proponente vencedor desista da adjudicação da concessão, a caução reverterá a favor da autarquia.
- 2 -O remanescente do preço, ou seja, 75 % (setenta e cinco por cento), deverá ser pago no ato da escritura.
- 3 -Após a assinatura do auto de venda e do cumprimento das condições de pagamento a escritura deverá ser realizada no Notário Privativo até 10 dias úteis após a data de recebimento da notificação definitiva, devendo, nesse ato, o arrematante provar que já pagou, se for devido, o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), bem como o imposto de selo sobre o preço da arrematação, sob pena de se considerar perdida a favor da entidade adjudicante a quantia entregue a título de sinal e princípio de pagamento.
- 4 -Todas as despesas decorrentes da alienação, incluindo a escritura e os registos, são da responsabilidade do adjudicatário.
- 5 -O adjudicatário será avisado pela Freguesia de Sande e S. Lourenço, da data, hora e local para a celebração da escritura pública.
- 6 -O prazo previsto no ponto 3 poderá, por motivo devidamente justificado, ser prorrogado pelo Presidente de Junta de Sande e S. Lourenço, até ao máximo de 30 dias.
Artigo 14.º — Condições de pagamento e escritura
Vigente desde: 03/05/2024
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Em vigor desde 03/05/2024