- 1 -A frequência nas AAAF implica sempre o pagamento das comparticipações familiares na íntegra. Os pagamentos deverão ser efetuados pelos Pais/Encarregados de Educação, entre os dias 6 e 12 do mês seguinte à frequência das AAAF.
- 2 -Os pagamentos efetuados depois do prazo limite estabelecido no número anterior sofrerão um acréscimo de 10 %.
- 3 -O atraso no pagamento, por um período superior a 60 dias, implicará a suspensão da frequência até à regularização da situação, salvaguardando-se o direito de audiência dos interessados.
- 4 -O não pagamento no prazo indicado implicará a instrução de ação executiva, regulada por legislação específica.
- 5 -Os pagamentos deverão ser efetuados na Secretaria do Município de Pampilhosa da Serra.
Artigo 7.º — Prazo e Forma de Pagamento
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017