- 1 -Quando, no decurso do ano, a situação socioeconómica do agregado familiar se alterar, pode ser solicitada a reavaliação do processo individual, devendo o pedido ser acompanhado de documentos justificativos dessa necessidade.
- 2 -A alteração do montante da mensalidade só produz efeitos no mês seguinte à comunicação aos Pais/Encarregados de Educação.
Artigo 9.º — Reavaliação e Recálculo do Valor da Comparticipação Familiar
Vigente desde: 22/09/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/09/2017