- 1 -A divulgação de resultados da avaliação é feita nas plataformas de gestão académica e/ou sistemas informáticos em uso no ISCTE-IUL.
- 2 -É obrigação dos docentes dar a conhecer, ao longo do período letivo e no âmbito de cada turma, os resultados dos diversos instrumentos de avaliação.
- 3 -Deve ser assegurado, no âmbito de cada UC/curso, acesso às pautas com as classificações finais de todos os estudantes.
- 4 -No caso do resultado de um instrumento de avaliação ter implicação na realização de provas subsequentes, este resultado deve ser divulgado até 48 horas antes da data de realização dessas provas.
Artigo 15.º — Divulgação de resultados da avaliação
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018