- 1 -O processo de avaliação de conhecimentos em cada unidade curricular pode contemplar uma, ou mais, das seguintes modalidades de avaliação:
- a)Avaliação contínua;
- b)Avaliação periódica;
- c)Avaliação por exame.
- 2 -As unidades curriculares devem contemplar avaliação por exame.
- 3 -Excecionam-se do disposto nos números anteriores as unidades curriculares com caráter eminentemente prático cuja modalidade de avaliação alternativa tenha sido previamente aprovada pela Comissão Pedagógica da Escola mediante proposta do coordenador da unidade curricular.
- 4 -As modalidades e instrumentos de avaliação das unidades curriculares de projeto, estágio ou seminário obedecem a regras próprias previamente definidas pelo respetivo coordenador e descritas nas respetivas FUC.
- 5 -As modalidades e instrumentos de avaliação da cada unidade curricular constam, obrigatoriamente, da respetiva FUC.
Artigo 7.º — Modalidades de Avaliação
Vigente desde: 02/08/2018
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